Registo obrigatório de animais de companhia: saiba o que mudou e como cumprir
29-NOV-2025A Junta de Freguesia informa todos os munícipes que, de acordo com o Decreto‑Lei 82/2019, de 27 de junho, os detentores de animais de companhia, nomeadamente cães, gatos e furões, têm a obrigação de proceder à sua identificação e registo no sistema nacional SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia). A identificação consiste na implantação de um transponder (microchip) ou outro sistema autorizado, e o registo deve ser efetuado por médico veterinário. Depois de registado no SIAC, o animal deve ser licenciado junto da Junta de Freguesia da área de residência do seu titular, sempre que exigido pela legislação em vigor. Este processo permite garantir a rastreabilidade dos animais, contribuir para o seu bem-estar, facilitar a sua recuperação em caso de perda, e assegurar a responsabilidade dos detentores perante as autoridades. O que tem de fazer como detentor de animal de companhia:Marcar o seu cão, gato ou furão com microchip (por médico veterinário). Solicitar o registo no SIAC, normalmente feito pelo veterinário, e obter o respetivo documento de identificação. Fazer o licenciamento anual junto da Junta de Freguesia (isenção no primeiro ano)Comunicar em tempo útil qualquer alteração relevante: mudança de dador, mudança de residência, desaparecimento ou morte do animal. Com este registo e licenciamento, a nossa freguesia contribui para uma comunidade mais responsável, segura e amiga dos animais. A Junta apela a todos os munícipes para que regularizem a situação dos seus animais o quanto antes.