Registo obrigatório de animais de companhia: saiba o que mudou e como cumprir

29-NOV-2025

Registo obrigatório de animais de companhia: saiba o que mudou e como cumprir

A Junta de Freguesia informa todos os munícipes que, de acordo com o Decreto‑Lei 82/2019, de 27 de junho, os detentores de animais de companhia, nomeadamente cães, gatos e furões, têm a obrigação de proceder à sua identificação e registo no sistema nacional SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia). 

A identificação consiste na implantação de um transponder (microchip) ou outro sistema autorizado, e o registo deve ser efetuado por médico veterinário. 

Depois de registado no SIAC, o animal deve ser licenciado junto da Junta de Freguesia da área de residência do seu titular, sempre que exigido pela legislação em vigor. 

Este processo permite garantir a rastreabilidade dos animais, contribuir para o seu bem-estar, facilitar a sua recuperação em caso de perda, e assegurar a responsabilidade dos detentores perante as autoridades. 


O que tem de fazer como detentor de animal de companhia:

  • Marcar o seu cão, gato ou furão com microchip (por médico veterinário).  
  • Solicitar o registo no SIAC,  normalmente feito pelo veterinário, e obter o respetivo documento de identificação.  
  • Fazer o licenciamento anual junto da Junta de Freguesia (isenção no primeiro ano)
  • Comunicar em tempo útil qualquer alteração relevante: mudança de dador, mudança de residência, desaparecimento ou morte do animal.  

Com este registo e licenciamento, a nossa freguesia contribui para uma comunidade mais responsável, segura e amiga dos animais. A Junta apela a todos os munícipes para que regularizem a situação dos seus animais o quanto antes.

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